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Administração - Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

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PREFEITURA DE TENENTE PORTELA LANÇA NOVO PREFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS

Os interessados têm um prazo limitado para aderir ao programa, que vai de 1º de fevereiro até 31 de março de 2026.


PREFEITURA DE TENENTE PORTELA LANÇA NOVO PREFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS

 

A Prefeitura de Tenente Portela, por meio da Lei Municipal nº 3.089, de 17 de dezembro de 2025, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o PREFIS. A iniciativa oferece condições facilitadas para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitem seus débitos municipais, com a arrecadação revertida em obras e serviços para a comunidade.

 

Período de Adesão:

Os interessados têm um prazo limitado para aderir ao programa, que vai de 1º de fevereiro até 31 de março de 2026. O pedido de adesão deve ser formalizado na Prefeitura.

 

Dívidas Abrangidas:

O PREFIS abrange uma ampla gama de créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2025.

- Dívidas incluídas: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades e ressarcimentos ao erário.
-Dívidas não incluídas: Débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).


Principais Vantagens e Formas de Pagamento:

O programa oferece descontos significativos em juros e multas, variando conforme a natureza da dívida e a modalidade de pagamento.

 

Débitos de Natureza Tributária:

- Pagamento em parcela única: 100% de desconto em juros e multa.
- Em até 3 parcelas: 90% de desconto em juros e multa.
- Em até 10 parcelas: 70% de desconto em juros e multa.
Em até 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multa.

 

Débitos de Natureza Não Tributária:

- Pagamento em parcela única: 50% de desconto em juros e multa.
- Em até 10 parcelas: 40% de desconto em juros e multa.
- Em até 48 parcelas: 30% de desconto em juros e multa (com pagamento de 5% do total da dívida na primeira parcela, sob certas condições).
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 20 Unidades de Referência Municipal.

 

Para mais informações sobre como aderir, os contribuintes podem procurar a o Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, junto a Prefeitura.

 

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela                                 

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