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Acessibilidade
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Dados
| Ano | Situação | Data |
|---|---|---|
| 2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 09/10/2020 |
| Número | ||
| 400 | ||
| Legislatura | ||
| 2017-2020 | ||
| Ementa | ||
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Executivo nº 263, de 10 de julho de 2020, que estabelece penalidade aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que descumprirem os protocolos de higiene e distanciamento instituídos pelo DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul |
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Arquivos
| Número: 400 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 400/2020 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 400/2020 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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