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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 10/07/2020 |
Número | ||
263 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Estabelece penalidade aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que descumprirem os protocolos de higiene e distanciamento instituídos pelo DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul e suas alterações posteriores, definidos para a Bandeira Final que o Município estiver inserido, e& |
Arquivos
Número: 263 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 263/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 263/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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