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Acessibilidade
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Dados
| Ano | Situação | Data | 
|---|---|---|
| 2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 10/07/2020 | 
| Número | ||
| 263 | ||
| Legislatura | ||
| 2017-2020 | ||
| Ementa | ||
| Estabelece penalidade aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que descumprirem os protocolos de higiene e distanciamento instituídos pelo DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul e suas alterações posteriores, definidos para a Bandeira Final que o Município estiver inserido, e& | ||
Arquivos
| Número: 263 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 263/2020 | ||
| Nenhum documento cadastrado! | ||
| Lei Consolidada - 263/2020 | ||
| Nenhum documento cadastrado! | ||
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