Programa de Regularização Fiscal garante até 100% de desconto de juros e multa

Desenvolvimento Econômico - Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018


Programa de Regularização Fiscal garante até 100% de desconto de juros e multa

Programa de Regularização Fiscal garante até 100% de desconto de juros e multa


 A Secretaria Municipal de finanças  faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:

Lei Municipal nº 2.472 de 13 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal –PREFIS. A referida Lei destina-se aregularização e recuperação de créditos tributários e não tributários, no âmbito do Município de Tenente Portela.  O contribuinte que estiver inscrito em Divida ativa poderá fazer o Pedido de Adesão ao PREFIS, a partir de 15/01/2018 até 30/03/2018, junto ao setor de tributação do município.

Os DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, poderão ser pagos e ou parcelados da seguinte forma:

 I - à vista, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;

II - a prazo, em até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa.

II - a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa.

III – a prazo, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa.

 Os DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, poderão ser pagos e ou parcelados da seguinte forma:

 I - à vista, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa;

II - a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) de juros e multa.

III – a prazo, em até 48 (quarenta e oito) parcelas, mediante o pagamento à vista do valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total da dívida consolidada, sem reduções, aplicando-se ao saldo remanescente  redução de 30% (trinta por cento) de juros e multa.

Conteúdo completo da Lei está no site da prefeitura municipal e maiores informações junto ao setor de Tributos do município.


Prefeitura Municipal


Tenente Portela